sábado, 13 de agosto de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS Nº 005/2011

INSTITUTO CULTURAL ANÍBAL MACHADO
PONTO DE CULTURA AQUI SE LÊ
EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS Nº 005/2011


O Presidente do Instituto Cultural Aníbal Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber todos da abertura de processo seletivo para contratação de atividades de contação de histórias para as atividades do Ponto de Cultura Aqui Se Lê, a serem realizadas com recursos provenientes de convênio firmado entre o Instituto Cultural Aníbal Machado e a Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e o Ministério da Cultura, conforme os termos do Edital Nº 01, de 19 de dezembro de 2008 e as normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Estadual nº. 43.635, de 20 de outubro de 2003 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, a serem realizadas na cidade de Sabará/MG, processo a ser regido de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1- DO OBJETO
O presente Edital destina-se à contratação de profissionais e grupos culturais para a realização de 08 (oito) apresentações culturais de contação de histórias para crianças em Sabará/MG, entre os meses de setembro e dezembro de 2011, com duração de 01 (uma) hora cada, em dias, horários e locais a serem oportunamente determinados pela Coordenação do Ponto de Cultura.

3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas do dia 15 de agosto ao dia 2 de setembro de 2011, das 09h00 às 17h00, pessoalmente, à praça Paulo de Souza Lima, 22, Caieira Sabará, 34555-000 MG, telefone (31)3674-4170 e poderão inscrever-se indivíduos maiores de 18 anos residentes no estado de Minas Gerais.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato deve entregar curriculum vitae atualizado e portfólio contendo clipping referente à sua trajetória artística e cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, Certificado de Reservista, se do sexo masculino (arquivos PDF) e Certidões Negativas de Débitos (CND) expedidas pelas Secretarias da Receita Federal e do Estado de Minas Gerais e deverá declarar não ser funcionário da administração direta ou indireta da União, de Estados ou Municípios.

Parágrafo único. As propostas poderão ser enviadas via internet com todos os documentos em formato PDF em demais arquivos anexos em pasta compactada para o endereço borrachalioteca@gmail.com com cópia para casadasartes.icam@gmail.com aos cuidados da Comissão de Licitação.


4 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 - A seleção das propostas será feita por uma Comissão composta por 03 (três) pessoas, publicando-se o resultado da Comissão em 5 de setembro de 2011 página eletrônica do Instituto Cultural Aníbal Machado (HTTP://borrachalioteca.blogspot.com), devendo todos os inscritos serem comunicados também via correio eletrônico e/ou telefone.

4.2 - 4.3 - As decisões da Comissão de Seleção são autônomas e soberanas.

5 - DOS RECURSOS
5.1 – Após a divulgação do resultado os interessados desclassificados que entendam por bem interpor recurso deverão apresentá-lo de modo fundamentado no endereço supramencionado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, das 09h00 às 17h00.

5.2 - Interposto recurso, a Comissão de Seleção analisará cada caso e tornará público o resultado definitivo, do qual não caberá mais recurso, até o dia 5 de setembro de 2011

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - O prazo para assinatura do contrato é de, no máximo, 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, caso contrário o candidato selecionado será desclassificado e será convocado o segundo na ordem de classificação, e assim sucessivamente.

6.4 – O Instituto Cultural Aníbal Machado reserva-se o direito de exigir outros documentos pertinentes à contratação.

7 - DA REMUNERAÇÃO
7.1 - O valor bruto de cada apresentação será de R$50,00 (cinquenta reais), sobre o qual incidirão os descontos previstos em Lei.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A realização das inscrições implica a total anuência às condições estabelecidas neste Edital.

8.2 - O profissional deverá autorizar, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons para divulgação institucional do Instituto Cultural Aníbal Machado em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Cultural Aníbal Machado Sabará, 12 de agosto de 2011.

Sabará, 12 de agosto de 2011.

Bruno Domingos Ramalho
Presidente

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