LEI 21186, de 14/03/2014 - Texto Original
LEI 21186, DE 14/03/2014LEI 21186, de 14/03/2014 - Texto Original
LEI 21186, de 14/03/2014 - Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Aníbal Machado - Borrachalioteca de Sabará, com sede no Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Aníbal
Machado - Borrachalioteca de Sabará, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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