quarta-feira, 5 de outubro de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº007/2010
CONVITE N.º 004/2010

O Instituto Cultural Aníbal Machado (Borrachalioteca de Sabará), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos de estabelecida em Sabará, Minas Gerais, em atendimento ao Plano de Trabalho do Convênio Nº 3192/0/11, do Ponto de Cultura Aqui Se Lê, através da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria 01/2011, de 13 de março de 2011, torna público aos interessados que, tendo aberto processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE para aquisição de equipamentos de informática, não tendo recebido propostas que atendessem ao disposto nos Editais 001/2011 e 002/2011, publicados no sítio http://borrachalioteca.blogspot.com em 08/09/2011 torna público que dará continuidade ao processo pela modalidade COTAÇÃO DIRETA,do tipo MENOR PREÇO POR ITEM E POR PROPOSTA, em conformidade com os regulamentos pertinentes, em especial o item 6.3 da Cláusula Sexta do Convênio nº 3004/0/10, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Aníbal Machado, para aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações abaixo. O Processo será realizado através da Comissão de Licitação composta pelos seguintes membros: Marcos Túlio Damascena, CPF 042.599.596-89, Presidente; Jorge Sebastião dos Santos, CPF 033.492.537-17 e Alexandre da Cruz Araújo, CPF 021.460.174-90, membros. A abertura da sessão será às 16h00 do dia 14 de outubro de 2011, à Pç. Paulo de Souza Lima, 22, Caieira, nesta cidade, ocasião em que estará recebendo as Propostas, visando a obter aquela mais vantajosa, nos termos da Lei.

Valor Estimado deste Processo – R$13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais).

1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição dos seguintes equipamentos de informática, com a devida instalação e assistência técnica pelo período correspondente à garantia técnica de cada equipamento, independente da vigência do contrato, conforme Anexo I do presente edital, para atender ao Ponto de Cultura Aqui Se Lê, em Sabará, de acordo com o Plano de Trabalho. O Edital e anexo poderão ser baixados no endereço http://borrachalioteca.blogspot.com.
1.1- Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 2GB DDR2, HD 150 GB, Monitor LCD 15,6", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 1 Par de fones de ouvido, 1 licença Linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força;

1.2- Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 4GB DDR2, HD 500 GB, Monitor LCD 18", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 2 caixas de som, 1 licença linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força;

1.3- Computador portátil (notebook) com processador 2 Dual Core, Memória 4GB, disco rígido 500 GB, tela 14”, webcam 1.3 MP embutida, rede 10/100/1000, rede wireless, processamento de vídeo integrado, conexões: 3xUSB, 1xVGA, 1xRJ-45, 1xLine-in, 1xLine-out, 1xDC-in, 1x HDMI (02 unidades);

1.4- Impressora laser monocromática, resolução de impressão 1200 x 600 dpi, memória interna 8MB, altura: 18,40 cm, largura: 34,10 cm, profundidade: 22,40 cm (01 unidade);

1.5- Roteador, portas LAN 10/100, USB, WAN 10/100, Velocidade 54 Mbps, protocolos: 802.11b, 802.11g, 802.3, 802.3u, segurança: Firewall, MAC Adress Filter, NAT, QOS, WEP, WPA, WPA2, WPS Servidor DHCP Integrado;

1.6- Estabilizador de voltagem bivolt, potência 300 VA/W, 4 tomadas, proteção de linha telefônica, fusível externo (oito unidades);

1.7- Webcam USB com fixador.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1- Poderão participar deste Processo as empresas:
2.1.1 – convidadas diretamente pelo Instituto Cultural Aníbal Machado e as empresas que satisfaçam as condições previstas no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.66/93, ou seja, que estejam cadastradas em qualquer uma das esferas da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.2 - estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.3 - que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 - os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2.2 - Empresas individuais ou coletivas que estejam em litígio, seja na condição de autor, réu ou litisconsorte.
2.2.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1 O orçamento supracitado deverá ser enviado para o endereço eletrônico borrachalioteca@gmail.com com cópia para casadasartes.icam@gmail.com e/ou entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelopre devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres:

COTAÇÃO DIRETA Nº 04/2011 INSTITUTO CULTURAL ANÍBAL MACHADO
ENVELOPE/PASTA A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)

3.2 – As propostas deverão conter preço item por item dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital, já incluídos os impostos devidos e frete. Todas as propostas recebidas serão analisadas e a mais vantajosa para o instituto será escolhida pela Comissão, sendo as partes interessadas informadas de pronto pelo mesmo meio utilizado para encaminhamento das mesmas.

4. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE
4.1 – Após recebido o comunicado o fornecedor cuja proposta seja a vencedora deverá providenciar a documentação necessária abaixo listada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo:
4.1.1 – Relativos à regularidade jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
4.1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – INSS);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CND – FGTS).
4.2 – Orçamento detalhado conforme modelo em anexo, contendo todas as especificações dos produtos e preços referentes.

5. DA HABILITAÇÃO
5.1- No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação deverá analisaras propostas recebidas que, após impressas, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, lavrando-se a respectiva Ata.
5.2 –5.3 – Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que apresentarem propostas em desacordo com as exigências do presente edital.
5.4 – Na hipótese de interposição de recursos tanto na fase de habilitação como das propostas comerciais, a Comissão de Licitação obedecerá aos dispostos no artigo 109, com suas alíneas, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, poderá dar prosseguimento ao Processo passando-se para a fase de Proposta ou abrir o prazo recursal, caso não seja possível cumprir as condições legais previstas.

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.2 – Ter validade não inferior a 30 dias corridos, a contar da data da Licitação.
6.3 – Constar preço unitário e total dos produtos, sendo que o preço unitário deverá ser composto por apenas duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos por extenso será considerado este último.
6.4 – Preço unitário e total proposto de todos os objetos ofertados, expresso em reais, que deverão incluir todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
6.5 – Designar claramente a marca de cada produto ofertado.
6.6 – Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero (0), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
6.7 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.8 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução plena do objeto desta licitação, fornecimento e instalação, sem qualquer ônus para a Instituto Cultural Aníbal Machado, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.1.14 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.1.15 - Todos os produtos deverão ser de alta qualidade, novos e sem uso.

7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – No julgamento das propostas escritas a Comissão de Licitação considerará primeiramente o menor preço por item e em segundo lugar o menor preço total dos orçamentos recebidos.
7.2 – A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade quanto ao objeto, ao valor apresentado e à qualificação técnica, pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 – Sendo julgada aceitável a proposta, será lavrada ata do processo.
7.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a proponente vencedora, abrindo-se em seguida o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos conforme determina a combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e que conste da Proposta.
7.6 – Na hipótese de todas as empresas serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.

8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 - Serão desclassificadas:
8.1.1 - As propostas que não atenderem às exigências deste Processo de Licitação;
8.1.2 - As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.1.3 - As propostas que não atenderem às especificações técnicas de cada objeto.

8. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1 - Os produtos deverão ser entregues e instalados na sede do Ponto de Cultura Aqui Se Lê, à Praça Paulo de Souza Lima, 22, Caieira, nesta cidade, conforme nota Fiscal expedida pelo fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da mesma, não sendo permitida nenhuma prorrogação deste prazo, que na hipótese de descumprimento, implicará no direito do Instituto Cultural Aníbal Machado em adquirir o objeto da segunda proposta, de acordo com a ordem de classificação, constante do mapa de apuração, sem que caiba nenhuma indenização e com denúncia da inidoneidade da empresa aos órgãos públicos.
8.2 – O Instituto Cultural Aníbal Machado reserva-se o direito de não aceitar nenhum equipamento ou instalação em desacordo com o previsto neste Processo, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93.
8.3 - Na hipótese de substituição, motivada por quaisquer causas que impliquem na reprovação do objeto, a empresa adjudicatária deverá fazê-la, no prazo máximo de 5 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço adjudicado.
8.4 - É de inteira responsabilidade da empresa quaisquer danos que venham a ser causados a funcionários (seus e do Instituto Cultural Aníbal Machado) e/ou terceiros, causados independentemente de culpa ou dolo, no fornecimento do objeto deste certame.
8.5 – É de total responsabilidade da empresa as despesas com transporte e entrega e instalação do objeto deste Processo no Instituto Cultural Aníbal Machado, bem como pelo pleno atendimento de todas as garantias do objeto, respondendo por quaisquer danos que estes tiverem ou vierem a apresentar quando de sua entrega.
8.6 O Fornecimento dar-se-á em parcela única, conforme consta do Plano de Trabalho do Instituto Cultural Aníbal Machado.
8.7 O Instituto Cultural Aníbal Machado, através do Ponto de Aqui se Lê, reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PROCESSO
9.1 – A sessão de recebimento e análise das propostas de preços será pública e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão chamadas as empresas que manifestaram interesse pelo certame e demais participantes presentes.
9.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.
9.1.3 – Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão analisados e rubricados pelos representantes das empresas e em seguida julgados pela Comissão de Licitação, que constará em ata o resultado proferido pelo Presidente, o ocasião em que será observado o atendimento ao disposto na combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93.
9.1.4 – Ficando decidida a fase de habilitação nesta sessão, a Comissão lavrará no texto da Ata a desistência de recorrer a recursos quanto à habilitação e passará à abertura, análise e julgamento das Propostas, caso contrário, abrir-se-á o prazo para interposição de recurso e a sessão de julgamento de proposta será marcada ao término deste prazo.
9.1.5 – Toda ocorrência relativa ao andamento do Processo será lavrada em Ata redigida por um dos membros da Comissão e pelos representantes e pelos demais presentes.
9.1.6 – Ao término de todos os julgamentos e respeitados todos os prazos, a Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o Processo ao Presidente do Instituto Cultural Aníbal Machado para adjudicação e homologação.

10 – IMPUGNAÇÃO DESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO
10.1- Até a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Processo de Licitação por irregularidade no cumprimento da Lei.
10.1.1- Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2- Acolhida a petição contra o Processo de Licitação, será designada nova data para realização do certame.
10.1.3- A Impugnação deverá ser feita por escrito e protocolado à Comissão de Licitação.

11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2- A falta de protocolo do recurso tempestivo importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à vencedora.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
11.5 - Não serão considerados válidos recursos enviados via fax ou e-mail.

12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Cultura e disponíveis em conta conforme convênio 3192/0/11, de 25/02/2011, publicado no Minas Gerais em 12/03/2011.

13 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
13.1- Os preços praticados neste Processo de Licitação não são passíveis de qualquer reajustamento, considerando que o objeto será adquirido imediatamente e sob pagamento também imediato para fins de pleno atendimento ao Convênio.

14- DA ATA E VALIDADE DE PREÇOS
14.1- Homologado o presente Processo de Licitação, o Instituto Cultural Aníbal Machado lavrará o Contrato que terá validade de 30 (trinta) dias, sendo que as adjudicatárias do objeto ficam responsabilizadas pela garantia dos equipamentos conforme determina da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
14.2- O Contrato será lavrado em 3 (três) vias devendo uma ser juntada aos autos do Processo que lhe deu origem, uma entregue à empresa adjudicatária e a para os autos de Prestação de Contas.

15- DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.
15.1 – Transcorrido os prazos previstos no presente edital o Instituto Cultural Aníbal Machado, juntamente com a Licitante vencedora, celebrarão o Contrato.
15.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, reservar-se-á ao Instituto Cultural Aníbal Machado o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
15.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Instituto Cultural Aníbal Machado tiver conhecimento de fato desabonador de sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Instituto Cultural Aníbal Machado poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência deste processo de licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.6 – O Instituto Cultural Aníbal Machado fica adstrito a adquirir os equipamentos constantes do Plano de Trabalho que originou o Convênio nº 3192/0/11.

16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – O Instituto Cultural Aníbal Machado exercerá a fiscalização, através de seu Presidente ou de colaborador designado que verificará a procedência das mercadorias ofertadas, comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas no item 18, constantes neste Edital.
16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Instituto Cultural Aníbal Machado em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

17 - DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal diretamente no Instituto Cultural Aníbal Machado.
17.2- Na Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no endereço indicado pelo Instituto Cultural Aníbal Machado, que atestará a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento, para os casos em que for exigida e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
17.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
17.4 - A empresa deverá obrigatoriamente fazer juntar à Nota Fiscal cópia da prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS.
1.7.5 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

18- SANÇÕES
18.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto Cultural Aníbal Machado, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
18.1.1 – Cancelamento do Contrato e devolução imediata do montante pago, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
18.1.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras previstas na lei 8.666/93.
18.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres do Instituto Cultural Aníbal Machado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
18.4 - Na hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.

19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- O Instituto Cultural Aníbal Machado poderá, por despacho fundamentado do Presidente e até a entrega da Nota Fiscal, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo de licitação, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.2 – A licitação poderá ser revogada em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Presidente, devidamente fundamentado.
19.2.1 – A nulidade do processo de licitação induz à anulação do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Instituto Cultural Aníbal Machado comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.6 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Sabará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação.
19.9 - As normas que disciplinam este Processo de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
19.11- Fazem parte do presente Edital:
19.11.1- Anexo I – Especificação do objeto (Modelo de Formulário da Proposta);
19.11.2 – Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento

Sabará, em 5 de outubro de 2011.

Bruno Domingos Ramalho
Presidente do Instituto Cultural Aníbal Machado



PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2010
CARTA CONVITE Nº. 004/2010
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Item Especificação
(configurações mínimas) Quant. Marca Valor Unit. Valor Total
1 Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 2GB DDR2, HD 150 GB, Monitor LCD 15,6", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 1 Par de fones de ouvido, 1 licença Linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força 07
2 Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 4GB DDR2, HD 500 GB, Monitor LCD 18", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 2 caixas de som, 1 licença linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força 01
3 Computador portátil (notebook) com processador 2 Dual Core, Memória 4GB, disco rígido 500 GB, tela 14”, webcam 1.3 MP embutida, rede 10/100/1000, rede wireless, processamento de vídeo integrado, conexões: 3xUSB, 1xVGA, 1xRJ-45, 1xLine-in, 1xLine-out, 1xDC-in, 1x HDMI 02
4 Impressora laser monocromática com velocidade máx. impressão p&b (ppm) até 16 ppm em A4, resolução de impressão 1200 x 600 dpi, memória interna 8MB, altura: 18,40 cm, largura: 34,10 cm, profundidade: 22,40 cm 01
5 Roteador, portas LAN 10/100, USB, WAN 10/100, Velocidade Máxima: 54 Mbps, protocolos: 802.11b, 802.11g, 802.3, 802.3u, segurança: Firewall, MAC Adress Filter, NAT, QOS, WEP, WPA, WPA2, WPS Servidor DHCP Integrado; 01
6 Estabilizador de voltagem bivolt, potência 300 VA/W, 4 tomadas, proteção de linha telefônica, fusível externo (oito unidades).
08
7 Webcam USB com fixador 01

Valor global (proposta): R$ ______________
(______________________________________________________________________)

Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
Nome:
Identidade nº/ órgão expedidor:
CPF nº
1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o ornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Local e Data:


Assinatura do(s) representante(s) legal(is):

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