sábado, 13 de agosto de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO DE OFICINEIROS Nº 003/2011

INSTITUTO CULTURAL ANÍBAL MACHADO
PONTO DE CULTURA AQUI SE LÊ
EDITAL DE SELEÇÃO DE OFICINEIROS Nº 003/2011


O Presidente do Instituto Cultural Aníbal Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber todos da abertura de processo seletivo para contratação de oficineiros para ministrarem oficinas culturais no Ponto de Cultura Aqui Se Lê, a serem realizadas com recursos provenientes de convênio firmado entre o Instituto Cultural Aníbal Machado e a Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e o Ministério da Cultura, conforme os termos do Edital Nº 01, de 19 de dezembro de 2008 e as normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Estadual nº. 43.635, de 20 de outubro de 2003 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, a serem realizadas na cidade de Sabará/MG, processo a ser regido de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1- DO OBJETO
O presente Edital destina-se à contratação de profissionais para ministrarem oficinas culturais previstas no plano de trabalho do Ponto de Cultura Aqui Se Lê, sendo estas: Inclusão Digital, com carga horária de 20 horas/aula, Informática Básica e Ferramentas Administrativas, com carga horária de 20 horas/aula Artes Visuais, com carga horária de 15 h/a, Percussão, com carga horária de 20 horas/aula, Danças Afro-brasileiras, com carga horária de 20 horas/aula, Artesanato, com carga horária de 10 horas/aula, Criação de Roteiros de Cinema e Teatro, com carga horária de 20 horas/aula e Literatura de Cordel e Xilogravura, com duração de 30 horas/aula.

2 - O início das oficinas dar-se-á em setembro de 2011, em dias, horários e locais a serem definidos oportunamente.

3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas do dia 15 ao dia 02 de setembro de 2011, das 09h00 às 17h00, pessoalmente, à praça Paulo de Souza Lima, 22, Caieira Sabará, 34505-060 MG, e-mail borrachalioteca@gmail.com, telefone (31)3674-4071.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato deve entregar curriculum vitae atualizado contendo ao final título da oficina para a qual se candidata e o valor bruto pretendido por hora/aula, cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, Certificado de Reservista, se do sexo masculino (arquivos PDF) e Certidões Negativas de Débitos (CND) expedidas pelas Secretarias da Receita Federal e do Estado de Minas Gerais e declarar não ser funcionário da administração direta ou indireta da União, de Estados ou Municípios.

Parágrafo único. O Instituto Cultural Aníbal Machado não receberá inscrições via internet ou por serviço postal, não devolverá o material entregue e não aceitará documentos originais. No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo comprobatório dessa inscrição.

3.3 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração pública, devidamente registrada em cartório e com poderes específicos para esse fim.

4 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4 - DA SELEÇÃO
4.1 – A seleção dos oficineiros será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) pessoas, por meio de análise de currículo e menor preço..

4.2 – O resultado da seleção será publicado em 1º de setembro de 2011 página eletrônica do Instituto Cultural Aníbal Machado (HTTP://borrachalioteca.blogspot.com), devendo os inscritos serem comunicados também via correio eletrônico e telefone.

4.3 - As decisões da Comissão de Seleção são autônomas e soberanas.

5 - DOS RECURSOS
5.1 – Após a divulgação do resultado os interessados desclassificados que entendam por bem interpor recurso deverão apresentá-lo de modo fundamentado no endereço supramencionado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, das 09h00 às 17h00.

5.2 - Interposto recurso, a Comissão de Seleção analisará cada caso e tornará público o resultado definitivo, do qual não caberá mais recurso, até o dia 5 de setembro de 2011

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - O prazo para assinatura do contrato é de, no máximo, 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, caso contrário o candidato selecionado será desclassificado e será convocado o segundo na ordem de classificação, e assim sucessivamente.

6.4 – O Instituto Cultural Aníbal Machado reserva-se o direito de exigir outros documentos pertinentes à contratação.

6.5 - Ficam os inscritos desde já informados que, caso selecionados, deverão obrigatoriamente participar de encontro anual dos Pontos de Cultura realizado em local definido pelo Ministério da Cultura.

7 – DO REGIME DE TRABALHO
O profissional selecionado será contrato temporariamente em regime de autonomia, sem vínculo empregatício, por um período de dias equivalente à carga horária da oficina dividida por dois, entre os meses de setembro e novembro de 2011.

8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 - O valor bruto da hora/aula não ultrapassará R$ 40,00 (quarenta reais), entendo-se por hora/aula o período compreendido a cada 50 (cinqüenta) minutos, valor sobre o qual incidirão os descontos previstos em Lei.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A realização das inscrições implica a total anuência às condições estabelecidas neste Edital.

9.2 - O profissional deverá autorizar, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons para divulgação institucional do Instituto Cultural Aníbal Machado em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Cultural Aníbal Machado Sabará, 12 de agosto de 2011.


Sabará, 12 de agosto de 2011.


Bruno Domingos Ramalho
Presidente

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