terça-feira, 19 de julho de 2011

Edital de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº001/2010
CONVITE N.º 001/2010

O Instituto Cultural Aníbal Machado (Borrachalioteca de Sabará), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos de estabelecida em Sabará, Minas Gerais, em atendimento ao Plano de Trabalho do Convênio Nº 3192/0/11, do Ponto de Cultura Aqui Se Lê, através da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria 01/2011, de 13 de março de 2011, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais regulamentos pertinentes, bem como ao item 6.3 da Cláusula Sexta do Convênio nº 3004/0/10, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Aníbal Machado, para aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações abaixo .
O Processo será realizado através da Comissão de Licitação composta pelos seguintes membros: Marcos Túlio Damascena, CPF 042.599.596-89, Presidente; Jorge Sebastião dos Santos, CPF 033.492.537.17 e Alexandre da Cruz Araújo, CPF 021.460.174-90, membros.
A abertura da sessão será às 19h00 do dia 03 de agosto de 2011, à Albert Scharlé, 31, Paciência, nesta cidade, ocasião em que estará recebendo os envelopes contendo os Documentos de habilitação e respectivas Propostas, com a consequente abertura dos mesmos, visando a obter aquela mais vantajosa, nos termos da Lei.
Valor Estimado deste Processo – R$13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais).
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição dos seguintes equipamentos de informática, com a devida instalação e assistência técnica pelo período correspondente à garantia técnica de cada equipamento, independente da vigência do contrato, conforme Anexo I do presente edital, para atender ao Ponto de Cultura Aqui Se Lê, em Sabará, de acordo com o Plano de Trabalho. O Edital e seus anexos poderão ser baixados no endereço http://borrachalioteca.blogspot.com.
1.1- Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 1GB DDR2, HD 320 GB, Monitor LCD 18", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 1 caixa de som, 1licença linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força (sete unidades);

1.2- Computador com Processador 2 Dual Core 2.5GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 4GB DDR2, HD 500 GB, Monitor LCD 18", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 MB, Vídeo onboard integrado, expansível até 1759 MB compartilhados, Audio Codec até 5.1 canais, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll, Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteúdo da embalagem:1 CPU, 1 Monitor, 1 teclado, 1 mouse, 1 caixa de som, 1 licença linux, 1 manual do usuário e 2 cabos de força (01 unidade);

1.3- Computador portátil (notebook) com processador 2 Dual Core, Memória 4GB, disco rígido 320 GB (mínimo), tela 14”, webcam 1.3 MP embutida, rede 10/100/1000, rede wireless, processamento de vídeo integrado, conexões: 3xUSB, 1xVGA, 1xRJ-45, 1xLine-in, 1xLine-out, 1xDC-in, 1x HDMI (02 unidades);

1.4- Impressora laser monocromática com velocidade máx. impressão p&b (ppm) até 16 ppm em A4, resolução de impressão 1200 x 600 dpi, memória interna 8MB, altura: 18,40 cm, largura: 34,10 cm, profundidade: 22,40 cm (01 unidade);

1.5- Roteador, portas LAN 10/100, USB, WAN 10/100, Velocidade Máxima: 54 Mbps, protocolos: 802.11b, 802.11g, 802.3, 802.3u, segurança: Firewall, MAC Adress Filter, NAT, QOS, WEP, WPA, WPA2, WPS Servidor DHCP Integrado;

1.6- Estabilizador de voltagem bivolt, potência 300 VA/W, 4 tomadas, proteção de linha telefônica, fusível externo (oito unidades);

1.7- Webcam USB com fixador.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Processo as empresas:
2.1.1 – convidadas diretamente pelo Instituto Cultural Aníbal Machado e as empresas que satisfaçam as condições previstas no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.66/93, ou seja, que estejam cadastradas em qualquer uma das esferas da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.2 - estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.3 - que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2.2 Empresas individuais ou coletivas que estejam em litígio, seja na condição de autor, réu ou litisconsorte.
2.2.3 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B” E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
3.1 Os envelopes ou pastas “A” e “B”, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser enviados para o endereço eletrônico borrachalioteca@gmail.com com cópia para casadasartes.icam@gmail.com e/ou entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE/PASTA A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
CARTA CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE/PASTA – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)
3.2. As propostas deverão conter preço item por item dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital, já incluídos os impostos devidos e frete.
3.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes “A”.
3.3.1 – O credenciado deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
3.3.2 – Fica vedado a um mesmo credenciado a representação de mais de uma empresa.
3.3.3 – A falta de representante credenciado não desclassificará e nem inabilitará a empresa no certame, ficando a empresa apenas sem o direito a manifestação legal na abertura do processo.
4. DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO
4.1 O ENVELOPE “A”, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
4.1.1 – Relativos à regularidade jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
e) As empresas não convidadas e que se interessaram pelo certame, nos termos do § 3º do art.22 da Lei Federal 8.666/93, devem juntar a esta documentação o comprovante de cadastro em qualquer órgão da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal).
4.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – INSS);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CND – FGTS).
5. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1 No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação, após recebidos os ENVELOPES A e B dos representantes das Licitantes, procederá a abertura do ENVELOPE A, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais serão analisados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, lavrando-se a respectiva Ata.
5.2 Concluída a Habilitação, havendo renúncia tácita de todas as licitantes ao direito de recorrer contra o resultado do julgamento, a Comissão de Licitação dará início à abertura dos envelopes das "Propostas de Preço".
5.3 Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que não apresentarem qualquer dos documentos elencados no item 4, subitens 4.1.1 e 4.1.2, ou os apresentar em desacordo com as exigências do presente Edital.
5.4 Os Envelopes, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que haja plena e expressa concordância por todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, os quais serão registrados em ata.
5.4 Na hipótese de interposição de recursos tanto na fase de habilitação como das propostas comerciais, a Comissão de Licitação obedecerá aos dispostos no artigo 109, com suas alíneas, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, poderá dar prosseguimento ao Processo passando-se para a fase de Proposta ou abrir o prazo recursal, caso não seja possível cumprir as condições legais previstas.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1- O ENVELOPE “B”, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
6.1.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2 Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa.
6.1.3 Ter validade não inferior a 30 dias corridos, a contar da data da Licitação.
6.1.4 Constar preço unitário e total dos produtos, sendo que o preço unitário deverá ser composto por apenas duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos por extenso será considerado este último.
6.1.5– Preço unitário e total proposto de todos os objetos ofertados, bem com de sua instalação, expresso em reais, que deverão incluir todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
6.1.6 Designar claramente a marca de cada produto ofertado.
6.1.7– Anexar o(s) folder(s) relativo a cada item correspondente da Proposta Comercial.
6.1.8- Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero (0), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
6.1.9 - A proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da empresa licitante.
6.1.10 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.1.11 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6.1.12 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.13 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução plena do objeto desta licitação, fornecimento e instalação, sem qualquer ônus para a Instituto Cultural Aníbal Machado, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.1.14 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.1.15 - Todos os produtos deverão ser de alta qualidade, novos e sem uso.
7- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No julgamento das propostas escritas a Comissão de Licitação levará em conta o MENOR PREÇO POR ITEM, concomitante com a aprovação pelo Instituto Cultural Aníbal Machado especificação técnica de cada equipamento relativa à marca ofertada com fundamento na análise do folder juntado à proposta.
71.1 – A Comissão de Licitação se reserva o direito de na aceitação do menor valor incluir legalmente a análise e aceitação do equipamento tendo em vista que todos os princípios que regem a Lei 8.666/93 devem ser observados, sobretudo, quanto à razoabilidade entre o valor e a qualidade do objeto; o menor valor há que necessariamente, de acordo com a Lei e com as exigências deste Processo, corresponder ao pleno atendimento à garantia de qualidade técnica.
7.2 – A Comissão de Licitação examinará, portanto, a aceitabilidade, quanto, ao objeto, ao valor apresentado e à qualificação técnica, pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 - Sendo julgada aceitável a proposta, será lavrada ata do processo.
7.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a proponente vencedora, abrindo-se em seguida o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos conforme determina a combinação do inciso III do art.
43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93 7.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e que conste da Proposta.
7.6 – Na hipótese de todas as empresas serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 - Serão desclassificadas:
8.1.1 – As empresas que não tendo sido convidadas não cumprirem o disposto no § 3º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, que estejam cadastradas em qualquer uma das esferas da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e que manifestem, por escrito, o interesse no certame ao Instituto Cultural Aníbal Machado.
8.1.2 – As empresas que foram inabilitadas pelo julgamento da Comissão de Licitação, observadas as condições de recursos previstas na combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93;
8.1.3 – As propostas que não apresentarem junto da planilha de preços folder (desclassificação relativa a cada item em descumprimento); 6.1.4 - As propostas que não atenderem às exigências deste Processo de Licitação;
6.1.5 - As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
6.1.6 - As propostas que não atenderem às especificações técnicas de cada objeto.
8. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1 - Os produtos deverão ser entregues e instalados na sede do Ponto de Cultura Museu da Oralidade, à Rua Padre José Bueno, 170, nesta cidade, conforme Autorização de Fornecimento expedida pelo Instituto Cultural Aníbal Machado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, não sendo permitida nenhuma prorrogação deste prazo, que na hipótese de descumprimento, implicará no direito do Instituto Cultural Aníbal Machadoem adquirir o objeto da segunda proposta, de acordo com a ordem de classificação, constante do mapa de apuração, sem que caiba nenhuma indenização e com denúncia da inidoneidade da empresa aos órgãos públicos.
8.2 – O Instituto Cultural Aníbal Machado reserva-se o direito de não aceitar nenhum equipamento ou instalação em desacordo com o previsto neste Processo, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93. 8.3 - Na hipótese de substituição, motivada por quaisquer causas que impliquem na reprovação do objeto, a empresa adjudicatária deverá fazê-la, no prazo máximo de 5 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço adjudicado.
8.4 - É de inteira responsabilidade da empresa quaisquer danos que venham a ser causados a funcionários (seus e do Instituto Cultural Aníbal Machado) e/ou terceiros, causados independentemente de culpa ou dolo, no fornecimento do objeto deste certame.
8.5 – É de total responsabilidade da empresa as despesas com transporte e entrega e instalação do objeto deste Processo no Instituto Cultural Aníbal Machado, bem como pelo pleno atendimento de todas as garantias do objeto, respondendo por quaisquer danos que estes tiverem ou vierem a apresentar quando de sua entrega.
8.6 O Fornecimento dar-se-á em parcela única, conforme consta do Plano de Trabalho do Instituto Cultural Aníbal Machado.
8.7 O Instituto Cultural Aníbal Machado, através do Ponto de Aqui se Lê, reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE
9.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços será pública e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão chamadas as empresas convidadas, as empresas que manifestaram interesse pelo certame, os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e demais participantes presentes.
9.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.
9.1.3 – Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão analisados e rubricados pelos representantes das empresas e em seguida julgados pela Comissão de Licitação, que constará em ata o resultado proferido pelo Presidente, o ocasião em que será observado o atendimento ao disposto na combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93.
9.1.4 – Ficando decidida a fase de habilitação nesta sessão, a Comissão lavrará no texto da Ata a desistência de recorrer a recursos quanto à habilitação e passará à abertura, análise e julgamento das Propostas, caso contrário, abrir-se-á o prazo para interposição de recurso e a sessão de julgamento de proposta será marcada ao término deste prazo.
9.1.5 – Toda ocorrência relativa ao andamento do Processo será lavrado em Ata redigida pelo Secretário que será assinada pela Comissão, pelos representantes e pelos demais presentes.
9.1.6 – Ao término de todos os julgamentos e respeitados todos os prazos, a Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o Processo a Presidente da Instituto Cultural Aníbal Machado para adjudicação e homologação.

10 – IMPUGNAÇÃO DESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO
10.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Processo de Licitação por irregularidade no cumprimento da Lei.
10.1.1- Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2- Acolhida a petição contra o Processo de Licitação, será designada nova data para realização do certame.
10.1.3- A Impugnação deverá ser feita por escrito e protocolado à Comissão de Licitação.

11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2- A falta de protocolo do recurso tempestivo importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à vencedora.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
11.5 - Não serão considerados válidos recursos enviados via fax ou e-mail.

12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Cultura e disponíveis em conta conforme convênio 3192/0/11, de 25/02/2011, publicado no Minas Gerais em 12/03/2011.

13 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
13.1- Os preços praticados neste Processo de Licitação não são passíveis de qualquer reajustamento, considerando que o objeto será adquirido imediatamente e sob pagamento também imediato para fins de pleno atendimento ao Convênio.

14- DA ATA E VALIDADE DE PREÇOS
14.1- Homologado o presente Processo de Licitação, o Instituto Cultural Aníbal Machado lavrará o Contrato que terá validade de 30 (trinta) dias, sendo que as adjudicatárias do objeto ficam responsabilizadas pela garantia dos equipamentos conforme determina da Lei nº8078, de 11 de setembro de 1990.
14.2- O Contrato será lavrado em 3 (três) vias devendo uma ser juntada aos autos do Processo que lhe deu origem, uma entregue à empresa adjudicatária e a para os autos de Prestação de Contas, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Convênio nº3004/0/2010.

15- DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.
15.1 – Transcorrido o prazo previsto na combinação da alínea “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93, o Instituto Cultural Aníbal Machado, juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão o Contrato.
15.2 – Em caso da(s) licitante(s) vencedora(s) não assinar (em) o Contrato, reservar-se-á ao Instituto Cultural Aníbal Machado o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
15.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Instituto Cultural Aníbal Machado tiver conhecimento de fato desabonador de sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Instituto Cultural Aníbal Machado poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.
15.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência deste processo de licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.6 – O Instituto Cultural Aníbal Machado fica adstrito a adquirir os equipamentos constantes do Plano de Trabalho que originou o Convênio nº 3192/0/11.

16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – O Instituto Cultural Aníbal Machado exercerá a fiscalização, através de seu Presidente ou de colaborador designado que verificará a procedência das mercadorias ofertadas, comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XVIII, constantes neste Edital.
16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Instituto Cultural Aníbal Machado em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
17 - DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal diretamente no Instituto Cultural Aníbal Machado.
17.2- Na Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no endereço indicado pelo Instituto Cultural Aníbal Machado, que atestará a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento, para os casos em que for exigida e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
17.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
17.4 - A empresa deverá obrigatoriamente fazer juntar à Nota Fiscal cópia da prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS.
1.7.5 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

18- SANÇÕES
18.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto Cultural Aníbal Machado, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
18.1.1 – Cancelamento do Contrato
18.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
18.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
18.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras previstas na lei 8.666/93.
18.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres do Instituto Cultural Aníbal Machado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
18.4 - Na hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.

19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- O Instituto Cultural Aníbal Machado poderá, por despacho fundamentado do Presidente e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo de licitação, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.2 – A licitação poderá ser revogada em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Presidente, devidamente fundamentado.
19.2.1 – A nulidade do processo de licitação induz à anulação do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Instituto Cultural Aníbal Machado comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.6 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Sabará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação.
19.9 - As normas que disciplinam este Processo de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
19.11- Fazem parte do presente Edital:
19.11.1- Anexo I – Especificação do objeto – Modelo de Formulário da Proposta);
19.11.2 – Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento

Sabará, em 1º de julho de 2011.

Bruno Domingos Ramalho
Presidente do Instituto Cultural Aníbal Machado

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